Olá!
Pedimos muita atenção para este tema! A Sociedade como um todo
deve se esforçar para a proteção de nossos menores, e por isso, existem
leis criadas e que devem ser respeitadas.
MENOR ACOMPANHADO DOS PAIS
É obrigatório que sejam apresentados documentos oficiais que comprovem a relação de paternidade.
- + Os menores devem ter um RG,
- + Ou Certidão de Nascimento, ou Passaporte;
- + Os pais também devem apresentar seus Documentos pessoais: RG, CNH, Passaporte, ou outro;
MENOR DESACOMPANHADO DOS PAIS
Além dos Documentos citados acima, é preciso um documento a mais:
- + A autorização de HOSPEDAGEM escrita a próprio punho e assinada pelos pais (ou responsáveis legais).
- + Veja um Modelo de autorização disponibilizado no link: Clique aqui
Atenção: a autorização de VIAGEM é diferente da autorização de HOSPEDAGEM. A autorização de viagem não é aceita pelo Hotel.
A autorização de hospedagem encontra respaldo legal nos Artigos 82 e 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, conforme abaixo descrito:
- + Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
- + Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).